Lei Rouanet

Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Rouanet, poder ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos:

  1. Fundo Nacional de Cultura (FNC): destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido;
  2. Incentivo Fiscal (Mecenato): viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também na imagem institucional e em sua marca;
  3. Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART): sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.

Finalidades

  • Facilitar à população o acesso às fontes da cultura;
  • Estimular a produção e difusão cultural e artística regional;
  • Apoiar os criadores e suas obras;
  • Proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;
  • Proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade Brasileira;
  • Preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro;
  • Desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais, nacionais e internacionais;
  • Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal;
  • Dar prioridade ao produto cultural brasileiro.

Ao colaborar com uma entidade por meio da Lei Rouanet a empresa não estará fazendo uma doação, e sim estará destinando parte do seu Imposto de Renda devido para a entidade selecionada, ou seja, a empresa não possuirá gastos extra com essa colaboração.

Colaborando com uma entidade pela Lei Rouanet a empresa tem direito de aparecer institucionalmente nas promoções da entidade, tendo retorno publicitário gratuito e ainda colaborando para o desenvolvimento social.