Lei Rouanet
É uma Lei Federal que foi concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais. A Lei Rouanet, pode ser usada tanto por empresas, quanto por pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.
Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos:
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Fundo Nacional de Cultura (FNC): destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido;
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Incentivo Fiscal (Mecenato): viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também na imagem institucional e em sua marca;
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Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART): sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.
Finalidades
- Facilitar a população o acesso as fontes da cultura;
- Estimular a produção e difusão cultural e artística regional;
- Apoiar os criadores e suas obras;
- Proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;
- Proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
- Preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro;
- Desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais, nacionais e internacionais;
- Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal;
- Dar prioridade ao produto cultural brasileiro.
Vantagens sociais do investimento cultural
- Geração de emprego e renda;
- Oportunizar a descoberta de novos talentos;
- Inclusão social;
- Fomentar a arte e a cultura.
Retorno em marketing no investimento cultural
- Divulgação da marca a custo zero;
- Prestigiar seu público-alvo;
- Patrocinar projetos de seu interesse.
Ao colaborar com uma entidade por meio da Lei Rouanet a empresa não estará fazendo uma doação, pois estará destinando parte do seu Imposto de Renda devido para a entidade selecionada, ou seja, a empresa não possuirá gastos extras com essa colaboração.
Colaborar com uma entidade através da Lei Rouanet dá o direito a empresa de aparecer institucionalmente nas promoções da entidade, tendo retorno publicitário gratuito e ainda colaborando para o desenvolvimento social.
Em caso de projetos enquadrados no Artigo 18: (lei Rouanet), as pessoas jurídicas podem deduzir do imposto de renda 100% do valor incentivado até o limite de 4% do imposto no caso de pessoa jurídica, ou 6% no caso de pessoa física, independentemente da forma de incentivo, doação ou patrocínio.
Isto quer dizer que se o valor incentivado for menor ou igual a 4% do imposto de renda devido deduzem-se do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) 100% do valor incentivado, mas se for maior, deduz-se os 4% do imposto devido.
A destinação (doação) tem que ser feita até 31 de dezembro do ano em curso, para declarar no ano seguinte.
Como investir – Pessoa jurídica
Os 4%, a serem investidos, deverão ser depositados em conta corrente específica em nome do proponente do projeto que deverá estar aberta no Banco do Brasil, o comprovante deste depósito deverá ser entregue ao proponente do projeto, que emitirá recibo padrão do Ministério da Cultura, em 03 vias, correspondente ao valor do patrocínio recebido. A 1ª via será entregue a empresa incentivadora, para sua comprovação do incentivo, a 2ª via será enviada ao Ministério da Cultura, para que este proceda à confirmação do incentivo junto a Receita Federal e a 3ª via ficará com o proponente do projeto. Os 96% do Imposto de Renda a pagar, deverão ser recolhidos normalmente em guia da Receita Federal.
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